segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta de Princípios da Rede Brasileira de Prostitutas (enviada pela Helena)

Carta de Princípios da Rede Brasileira de Prostitutas

A rede considera
a prostituição uma profissão, desde que exercida por maiores de 18 anos.

A rede é contra
em consonância com a legislação brasileira, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

A rede repudia
a vitimização das prostitutas,
o controle sanitário de prostitutas,
e combate à criação e a existência de zonas delimitadas e confinadas,
e combate a criminalização dos clientes,
o oferecimento de exames e outros procedimentos médicos nos locais em que se exerce a prostituição, a não ser em casos que envolvam a população em geral,
que se associe a prostitutas com a criminalidade,
o tráfico de seres humanos.

A rede defende
a regulamentação do trabalho da prostituta,
e promove a auto-organização das prostitutas,
e promove o acesso aos insumos de prevenção de DST/Aids,
o acesso aos serviços de saúde integral,
o direito de migração para o trabalho legal,
que o trabalho sexual é um direito sexual,
que as prostitutas se assumam como prostitutas/putas em todos os espaços.

A rede combate
a discriminação, o preconceito e o estigma dirigido às prostitutas.

A rede atua
Em parcerias nos cenários nacionais, regionais e internacionais com outras redes de prostitutas e aliados.

A rede vê
o turismo sexual como uma forma de trabalho para maiores de 18 anos.

A rede entende
que a prostituta não vende o seu corpo. Ela presta serviços sexuais.

A rede recomenda
aos seus integrantes a realização de encontros municipais, estaduais e nacionais.

Critérios
Quem pode entrar na Rede:
Associações, núcleos e grupos de prostitutas, e prostitutas que respeitem os princípios desta Carta.
A Rede pode convidar pessoas que contribuam e respeitem esta Carta.
Para entrar na rede e na lista eletrônica é necessário ser indicado por grupo já integrante.

Quem não pode entrar na Rede:
Entidades ou empresas dirigidas ou controladas por cafetinas, cafetões e/ou outros exploradores da prostituição.
Associações, grupos e individuais que não respeitem os princípios desta Carta.

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